- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA INALTERADOS. 1. O acórdão embargado assentou: "a) Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, quanto ao objeto recursal fixado, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da falta de indicação, na peça recursal, do dispositivo legal violado" e b) "Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (item '1' supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015". 2. Erro material corrigido para fazer constar que o dispositivo legal que não foi indicado como violado no Recurso Especial é o art. 485, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, sendo que a correção do erro em nada altera a ratio do julgado embargado. 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.718.673/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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