- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 22/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. REMISSÃO/ANISTIA. JUROS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.513/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que a remissão/anistia contida no art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.941/2009 abrange apenas a multa, os juros de mora e o encargo legal, se houver, que efetivamente integram o crédito tributário, afastando os juros que remuneram o depósito judicial, ressaltando-se, no ponto, que é "necessário compreender que o crédito tributário e o depósito judicial ou administrativo são institutos diversos, cada qual tem vida própria e regime jurídico próprio". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.266.754/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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