- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI 11.941/2009. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE PELO CONTRIBUINTE. ENTEDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.251.513/PR. TEMA 490 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 490, firmou a seguinte tese repetitiva: "A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário". 2 . Agravo interno não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.259.017/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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