- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO CÍVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CULPA NO ATENDIMENTO MÉDICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE QUE DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A tese referente à culpa no atendimento médico (artigo 13 do Código Penal) não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, faltando, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial. 2. O reconhecimento da ausência de nexo causal entre a conduta imputada e o resultado morte exige o reexame do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 715.661/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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