- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 1. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO VALOR DE BEM IMÓVEL EM RAZÃO DO TRANSCURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DESDE A PRIMEIRA ESTIMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alegação de necessidade de nova avaliação do valor de bem imóvel, em virtude do "considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública", somente foi suscitada nas razões do presente agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, de modo que é inviável sua análise ante a configuração da preclusão consumativa. 2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos e concluiu pela prescindibilidade de nova avaliação do imóvel. A revisão do julgado importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.100.477/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.