- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO ELETRÔNICO. PROVIMENTO 211/2010 DO TJMS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE. ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO SEGUNDO COLOCADO. LANCE SUPERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O leilão eletrônico tem disciplina específica prevista no artigo 689-A do CPC/73, o qual autoriza a regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça, o que, no caso, adveio do Provimento nº 211/2010 do TJMS. 2. Na hipótese, a arrematação ao segundo colocado, diante da ausência de pagamento do preço pelo arrematante vencedor, atendeu aos requisitos estabelecidos na regulamentação local, uma vez que o exequente demonstrou concordância com a arrematação e o valor do lance atendeu ao limite fixado pelo Provimento nº 211/2010 do TJMS (mínimo de 60% do valor da avaliação). 3. A interpretação do Provimento nº 211/2010 do TJMS encontra óbice na Súmula 280 do STF. 4. Em observância aos princípios da celeridade, economia e eficiência processual, deve-se reputar válida a arrematação deferida ao segundo colocado, nos termos da lei local, tendo em vista que a alienação atingiu montante que ultrapassa a caracterização de preço vil, não se verificando efetivo prejuízo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.317.498/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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