- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão recorrido não leva à inequívoca conclusão de que existe litispendência, conforme se vê: "Isso porque o pedido que ora se examina diz respeito a período posterior ao requerido na ação ajuizada em 14/09/1999 e baixada em 25/04/2003 (nº 1052168313-4, fl. 69, conforme se verifica das peças iniciais fls. 2/10 e 72/75), pois, certamente, na demanda anterior não foi contemplado o período de que cuida a presente espécie, que foi objeto de análise por parte da 2ª Turma Cível desta Corte; evidenciada, portanto, a inexistência de identidade de pedidos (o que era de rigor, nos termos do art. 301, § 2º, do CPC), não há falar em litispendência" (fl. 143, e-STJ). 2. Em tese, não há identidade entre as ações, segundo consta do acórdão recorrido, de modo que somente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos permitiria decisão acerca da ocorrência ou não de litispendência, na hipótese. 3. A modificação da conclusão do julgado do Tribunal de origem exige análise dos elementos configuradores da litispendência entre ações, o que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.261.525/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.