JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de dilação probatória, por entender não estar a causa suficientemente instruída para o julgamento da lide, seria imprescindível a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (AgRg no AREsp 637.969/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015). 3. Agravo interno de fls. 563/567, desprovido. Agravo interno de fls. 568/572, e-STJ, não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.040.555/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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