JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração em que inexistentes quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, limitando-se o sucedâneo recursal a expressar o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Uma vez ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, seu mérito é analisado de uma só vez, independentemente da alínea do permissivo constitucional pelo qual foi interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.444.699/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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