- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VAGA E DE IDENTIDADE ENTRE O PROGRAMA E CONTEÚDO DOS CERTAMES REALIZADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REBATIMENTO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve a alegada preterição referente à nomeação da recorrente, pois não há equivalência dos cargos e das áreas de conhecimento envolvidas, e os editais eram diversos e atenderam a necessidades diversas. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, confirma o entendimento exarado na decisão agravada, segundo o qual, o fundamento referente "a verificação da existência, ou não, do direito líquido e certo ora perseguido prescinde da documentação uma vez que as provas colacionadas ao presente wrít mostraram-se suficientes ao deslinde de controvérsia", utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.591.344/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.