- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO INSS. PROCURADOR AUTÁRQUICO DO DNER. CARREIRAS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. 1. Nas razões do recurso especial a parte recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal de origem no sentido de que "a vedação de novo concurso público ou de efetivação de contratação temporária, dentro do prazo de validade do concurso anterior, somente ocorre quando a Administração Pública deixa de nomear e empossar candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em Edital, o que não é o caso dos autos." (fl. 217). Logo, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Ademais, o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece a preterição de candidatos aprovados no concurso realizado para o preenchimento de cargos no DNER em razão da abertura de certame específico para o cargo de procurador autárquico do INSS . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.236.264/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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