JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VAGA E DE IDENTIDADE ENTRE O PROGRAMA E CONTEÚDO DOS CERTAMES REALIZADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção dos autos, que não houve a preterição referente à nomeação do recorrente, pois não há equivalência dos cargos e das áreas de conhecimento envolvidas, e os editais eram diversos e atenderam a necessidades diversas. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.547.765/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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