- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, quando se verifica apenas a referência a circunstâncias já elementares do delito, em fundamentação abstrata e com genérica regulação da medida cautelar penal, resta caracterizada flagrante ilegalidade. 2. Ademais, o acréscimo de fundamentos trazidos pelo agravante, não possui o condão de suprir a deficiência de fundamentação da decisão de primeiro grau, porquanto a prisão preventiva deve ser lastreada em fundamentação idônea por ocasião de sua decretação. Outrossim, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 81.946/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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