- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. COMPLEMENTAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito, em fundamentação abstrata e com genérica regulação de cautelar penal, restando caracterizada a flagrante ilegalidade e não podendo ser valoradas as completações de fundamentação acrescidas pelo acórdão recorrido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 82.026/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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