- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA NA TERCEIRA FASE. SÚMULA 443/STJ. ADOÇÃO DAS RAZÕES DO PARECER MINISTERIAL. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Consoante a jurisprudência assente deste Superior Tribunal, tratando-se de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal - 1/3 (um terço) - exige fundamentação adequada, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise (Súmula 443/STJ) 2. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 377.151/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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