- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA REPRIMENDA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem. 2. In casu, o regime inicial fechado foi determinado com base na gravidade em abstrato do tipo de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), não tendo sido apresentado qualquer fundamento especificamente referido no caso concreto para imposição de regime mais gravoso do que o originalmente cabível em razão do quantum de pena aplicado. Com efeito, a simples menção fim de ludibriar a vítima e assim facilitar o roubo (fl. 59) não revela a gravidade concreta do crime; em verdade, a referida expressão, sem maiores detalhes, posta em termos genéricos, confunde-se com as elementares do tipo penal do crime de roubo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 385.136/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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