- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA REPRIMENDA INFERIOR A 8 ANOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Exige-se fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite ao réu primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, nos termos do disposto das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Circunstâncias ínsitas ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca, bem como a gravidade abstrata do delito, não constituem fundamentos idôneos à imposição de regime mais severo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 399.891/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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