- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à multa cominatória, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 2. A jurisprudência pacífica deste Sodalício, salvo afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, preconiza que a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 para a alteração do valor determinado para as astreintes enseja o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 995.452/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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