JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, verifica-se não estar configurada sua violação, porquanto o Tribunal de origem, guardando observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, manifestou-se acerca de todas as questões consideradas necessárias à solução da controvérsia. 2. Não há como alterar a conclusão do aresto impugnado, no sentido de que a união estável entre o recorrente e a recorrida ficou devidamente caracterizada, sem que se proceda ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.066.221/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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