- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRPB. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia, valendo-se de fundamento de natureza constitucional, a partir do art. 149, § 2º, I, da Constituição da República, e do conceito de exportação direta, ainda que se tenha feito menção ao tratamento fiscal dispensado às operações de exportação pela Lei 12.546/2011. 2. Inviável a apreciação da controvérsia em recurso especial ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. A respeito da compensação, tem-se por inaplicabilidade o art. 74 da Lei n. 9.430/1996 ao caso, conforme determina o art. 26 da Lei n. 11.457/2007. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.611.761/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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