- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. 1. O tema da inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS foi decidido pelo Tribunal de origem com fundamentação de cunho eminentemente constitucional, sendo defeso o exame por este Tribunal, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. "Esta Corte já se manifestou no sentido de que, apesar de constar de lei federal, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo do PIS e da COFINS tem índole constitucional" (AgInt nos EDcl no AREsp 874.055/AM, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 19/9/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.848.245/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.