- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 14/08/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. PISO BÁSICO DO MAGISTÉRIO. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Julgou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que "os índices de reajuste da Lei nº 10.395/95 incidem sobre a Gratificação de Difícil Acesso, eis que calculada sobre o vencimento básico da carreira, na forma do art. 1º da Lei nº 8.646/83 e art. 11 do Decreto Estadual nº 34.252/1991". 2. O entendimento não diverge daquele adotado pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, para a qual, "se na lei local existir a previsão de que a vantagem possui como base de cálculo o vencimento inicial, não haverá como se chegar a outro entendimento, senão o de que a referida vantagem sofrerá necessariamente alteração com a adoção do piso salarial nacional" (REsp 1426210/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 09/12/2016, pelo rito dos recursos repetitivos). 3. Inviável provimento em sentido diverso, ante a vedação da Súmula nº 280 do STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.455.680/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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