- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL GAÚCHA 10.395/95. GRATIFICAÇÃO POR PROVIMENTO DE CARGO DE DIFÍCIL ACESSO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. DEMANDA QUE RECLAMA O REEXAME DE PROVAS E A ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação ajuizada por Professor do Estado do Rio Grande do Sul em que se pleiteia a implantação dos reajustes previstos na Lei Estadual Gaúcha 10.395/95 sobre a Gratificação de Difícil Acesso, bem como o pagamento dos valores atrasados até a devida implantação. 2. Conforme se extrai da leitura do voto condutor do julgado, o Tribunal Estadual concluiu que o reajuste concedido sobre o vencimento básico do Servidor em ação anterior, necessariamente não conduz a reajuste de vantagem que tenha base de cálculo diversa, bem como de que existem períodos não prescritos e que não foram abrangidos por eventual decisão judicial ou pagamento administrativo, sendo certo que a inversão do julgado, conforme pretendido, demanda a análise de elementos fático-probatórios do caso concreto, e também da legislação local, o que torna inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta última aplicável por analogia. Precedentes: AgRg no AREsp. 632.677/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.3.2015; AgRg no AREsp. 662.801/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 7.5.2015. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 631.386/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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