- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES DA LEI 10.395/1995. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. BASE DE CÁLCULO. IMPLANTAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Cuida-se de ação proposta por professores do Estado do Rio Grande do Sul em que pleiteiam a implantação dos reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/1995 sobre a gratificação de difícil acesso, bem como o pagamento dos valores atrasados até a devida implantação. 2. O Tribunal Estadual concluiu que existem períodos não prescritos e que não foram abrangidos por eventual decisão judicial ou pagamento administrativo, sendo certo que a inversão do julgado, conforme pretendido, demanda a análise de elementos fático-probatórios do caso concreto, e também da legislação local, o que torna inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 79.083/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2/6/2016 e AgRg no AREsp. 632.677/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 9.3.2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 633.951/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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