JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 09/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - É assente nesta col. Corte Superior de Justiça que para a propositura de reclamação, é indispensável o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. II - "Para que ocorra o esgotamento das instâncias ordinárias na forma exigida pelo inciso II do § 5º do art. 988 do CPC/2015, é necessário que o Tribunal de segundo grau tenha se manifestado sobre o tema em sede de juízo de retratação e que o recurso especial interposto naquele feito pelo Reclamante já tenha tido a sua admissibilidade examinada no segundo grau de jurisdição. Antes disso, o manejo da Reclamação é prematuro" (AgRg na Rcl n. 32.945/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/3/2017) . Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 32.266/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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