JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. (ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015). 1. Nos termos do inciso II do § 5º do art. 988 do CPC/2015, é cabível o ajuizamento da reclamação para garantir a observância de acórdão proferido no julgamento de recurso especial repetitivo, desde que observado o pressuposto de prévio esgotamento das instâncias ordinárias, circunstância não verifica no caso em análise. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.019/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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