Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VEDAÇÃO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. O cabimento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 543-C do CPC/1973 ou 1.036 do CPC/2015) pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/20…