- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO AO CORRÉU. PROCESSOS DISTINTOS. INCABÍVEL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como deferir o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, tendo em vista a inexistência de identidade entre os feitos, uma vez que o benefício pleiteado foi concedido ao corréu em ação penal distinta daquela em exame. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. Na hipótese a complexidade do feito é evidente, tratando-se de ação penal que conta com quinze envolvidos, assistidos por advogados distintos, tendo o magistrado destacado a necessidade de expedição de cartas precatórias. 4. Ordem denegada. (HC n. 401.601/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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