- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO À CORRÉ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como deferir o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, tendo em vista a inexistência de identidade entre os feitos, uma vez que o benefício pleiteado foi concedido à corré por questões eminentemente pessoais. 2. No exame do excesso de prazo não é possível proceder-se a apreciação meramente aritmética dos prazos previstos na lei processual, impondo-se promover análise mais pormenorizada do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade. 3. No caso, a ação penal conta com pluralidade de envolvidos, assistidos por advogados distintos, houve aditamento da denúncia e necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, o que torna evidente a complexidade do feito. 4. O mencionado atraso não pode ser creditado ao juízo de origem, que dentro de suas possibilidades tem atuado com zelo e celeridade, impulsionando adequadamente o feito, inclusive já constando nos autos o interrogatório dos acusados. 5. As particularidades da causa justificam o atual trâmite processual, não havendo ofensa aos critérios de razoabilidade. 6. Ordem denegada. (HC n. 415.491/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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