- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA PELO STF. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. Para a desconstituição da conclusão alcançada acerca da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, necessário seria o reexame dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A determinação de execução, inicialmente mantida por esta Corte Superior, foi suspensa por ordem de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que deve ser suspensa. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.071.481/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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