- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 27/09/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DECOTE DE VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte Federal, de que "Há demonstração nos autos da transferência de R$ 11.000,00 (onze mil reais), quantia que não foi devolvida ao programa, cujo desfalque inviabilizou o pagamento dos salários dos professores, no mês de dezembro de 2016" (fl. 469), além de farto lastro probatório a autorizar a prolação de um édito condenatório pela prática de crime de responsabilidade, notadamente porque "Restou evidenciado, portanto, que os recursos foram retirados de seu caminho normal e colocados em outro rumo. Isso é o que basta para a comprovação da materialidade delitiva do crime previsto no art. 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967" (fl. 469), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.945.471/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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