- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CONCESSÃO DE EFEITO RETROATIVO À LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280 DO STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. No que se refere à violação dos arts. 264 e 460 do CPC/1973 e 6º da LINDB, a decisão agravada consignou que o Tribunal de origem foi feita com base em interpretação do direito local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. 3. Todavia, quanto ao ponto, a agravante não combateu o fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.046.674/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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