JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. AUSÊNCIA DE LESÕES GRAVES. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. 2. Na hipótese, o valor fixado pela instância ordinária em R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) atende às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando que o passageiro sofreu lesões leves em decorrência de queda no interior de transporte coletivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.086.549/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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