- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRA. DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão, pelo Superior Tribunal de Justiça, do valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se revela irrisório para reparar o dano moral decorrente da queda de passageira de transporte coletivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.986.230/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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