- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MULTIMODAL. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO (ART. 22 DA LEI 9.611/98). HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O prazo prescricional para a ação de cobrança de sobre-estadia de contêineres, no caso de transporte multimodal, prescreve no prazo de um ano, conforme disposto no art. 22 da Lei 9.611/98. 3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.558.335/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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