- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. OFENSA AOS ARTS. 458, 474 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO OCORRIDO E A CONDUTA DO NOSOCÔMIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausência de violação aos arts. 458, 474 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Quanto ao dever de informação acerca dos riscos do procedimento e seus desdobramentos, o art. 6º do CDC e arts. 258, 264, 282, 286, 359, 460, 462 e 517 do CPC/73, apontados como violados, carecem do requisito do prequestionamento, pois não serviram de fundamento à conclusão adotada pelo v. aresto recorrido. 3. A responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados, na condição de fornecedor, aos consumidores, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Tal regra, entretanto, apesar de dispensar a comprovação da culpa do fornecedor, não exime que se fundamente e se aponte o motivo pelo qual se reconhece a responsabilidade do fornecedor. 4. Com a exclusão, pelas instâncias ordinárias, do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo promovente e a conduta atribuída ao hospital no procedimento cirúrgico e posterior internação, fica afastada a responsabilidade civil objetiva da entidade hospitalar. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.188/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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