JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Inaplicabilidade do CPC/15 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/73, restando afastada a possibilidade de juntada da procuração ou substabelecimento após a interposição do recurso especial. 2. A mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 954.549/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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