- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz do CPC/73, considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 9.800/99, aquele que fizer uso do sistema de transmissão de que trata a referida lei torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, assim como por sua entrega ao órgão judiciário, devendo haver perfeita concordância entre a cópia remetida via fac-símile e o original entregue em juízo. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.028.866/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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