- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 24/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.076/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. REQUERIMENTO DE DISTINÇÃO. ART. 1.037, §§ 9º A 13, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão do recurso especial é pelo afastamento da aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, questão que para ser decidida demanda o pronunciamento da Corte Especial acerca do Tema 1.076/STJ, no qual se discute o alcance do referido dispositivo legal para a fixação dos honorários advocatícios. 2. Não sendo o objeto do recurso especial distinto da matéria a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, deve ser mantida a determinação de baixa dos autos para a Corte de origem a fim de que se realize novo juízo de admissibilidade após a publicação do acórdão representativo da controvérsia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PDist no REsp n. 1.827.267/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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