- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SETENTA ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A redução do prazo de prescrição prevista no art. 115 do Código Penal somente é aplicável quanto o agente é maior de 70 anos na data da sentença condenatória, o que não ocorreu no caso, pois N. S. só completou 70 anos em 2016, tendo sido proferida a sentença condenatória em 31.7.2009, não há falar na redução, pela metade, do prazo prescricional. 2. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 701.977/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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