JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE EXAMINOU AGRAVO REGIMENTAL MANTIDO COM BASE NO ART. 543-C, § 7 I DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte é no sentido de que não se admite a interposição de novo recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo regimental, mantém a inadmissão de apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.062.051/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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