- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. 1. A instância ordinária, efetivamente, não solveu a controvérsia à luz do art. 1.694 do Código Civil, tampouco foi objeto dos embargos de declaração opostos. Incide, pois, o óbice da Súmula 282/STF. 2. A desconstituição da premissa lançada pelo acórdão recorrido, segundo a qual ausente qualquer prova clara e evidente de dependência econômica continuada, demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.098.310/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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