JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. EFICÁCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS ESTADUAIS. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚM. N. 282/STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL E ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280/STF E 07/STJ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PARECER. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão atinente à eficácia de dispositivos presentes em legislação local. Com efeito, o prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida. Incidência da Súm. n. 282/STF. 2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF. 3. Somente com exame fático-probatório dos autos seria possível atestar que o particular era dependente econômico do servidor falecido. Ocorre que o exame probatório dos autos não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.124.817/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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