- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, afastou a tipicidade do crime de desacato, ante sua incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, o matéria foi recentemente examinada pela Terceira Seção deste Sodalício, no HC-379.269/MS (sessão do dia 24/5/2017). Lá, por maioria de votos (vencidos eu e o Ministro Ribeiro Dantas), entendeu-se que o delito de desacato continua a ser conduta típica no ordenamento jurídico pátrio. 2. Muito embora o acórdão proferido pela Terceira Seção acerca da matéria não tenha efeito vinculante, não há como negar que é o órgão colegiado de uniformização da jurisprudência criminal nesta Corte Superior e, assim, deve ser respeitado por este Relator e pelas suas duas Turmas de Direito Penal (Quinta e Sexta). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 395.364/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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