- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. DESACATO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. JULGAMENTO DO TEMA. TERCEIRA SEÇÃO. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Em recente decisão, a Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, uniformizou o entendimento pela manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. III - Na oportunidade, consignou-se que a conservação do delito em questão na legislação vigente não acarreta o descumprimento do art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não havendo, sequer, a força vinculante que se procurou emprestar a essa norma de direito internacional integrante do nosso ordenamento. IV - Portanto, não há que se falar que o crime de desacato foi abolido do ordenamento jurídico pátrio, sendo inviável o trancamento da ação penal de origem. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 413.949/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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