- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. É deficiente de fundamentação o Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, aplicando-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Ademais, rever o entendimento do Tribunal de origem, para analisar a ausência de liquidez da fração do precatório oferecido em garantia, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial. 3. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgInt no AREsp n. 780.432/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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