- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. A questão envolvendo o pedido de substituição da penhora foi decidida de modo integral e suficiente, não se configurando vício que dê ensejo ao acolhimento da alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 para fins anulação do acórdão dos embargos de declaração. 2. O Tribunal de origem assentou a não configuração de situação excepcional que autorize a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia. Nessas circunstâncias, o acolhimento das alegações em sentido contrário da recorrente esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.114/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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