JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE EXACERBADA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena-base foi aumentada com fundamento no histórico delitivo do agente, que já fora condenado diversas vezes por delitos patrimoniais e contra a fé pública, além de haver ludibriado as vítimas e infamado sua cliente, bem como nas consequências do delito, em que as vítimas, menores de idade à época, jamais puderam usufruir do montante a que teriam direito em razão de seguro de vida do seu genitor, de R$ 140.000,00 em valores de 1999. 2. "[N]ão se admite a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância (valor) do que outra no momento da fixação da pena-base, em obediência aos princípios da individualização da pena e da própria proporcionalidade, como ocorreu no presente caso" (HC n. 512.510/RJ, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 670.488/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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