JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESAFORÁVEIS. QUANTUM ACRÉSCIMO. 1. Na esteira da jurisprudência formada nesta Corte, "a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada vetorial valorada negativamente, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior" (AgRg no AREsp n. 1.816.037/GO, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2021, DJe 30/9/2021). 2. No caso, o aumento da pena-base revelou flagrante desproporcionalidade, sem motivação específica suficiente para justificar a fração de exasperação aplicada nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.970.791/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.)
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