JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não há prescrição do fundo de direito à pensão por morte quando o dependente de servidor não obtém negativa do benefício previdenciário. 2. Porém, na ausência de negativa do direito, há prescrição das prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súm. n. 85 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.050.415/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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