JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. CLÁUSULA PENAL. BOA FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretendem os agravantes, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.982/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. RESOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. BOA FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art. 5…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. PRECLUSÃO E INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão acerca da intempestividade dos embargos de declaração, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. In…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de verificar se proporcional o percentual definido em contrato a título de cláusula penal somente se processa, no presente caso, mediante o exame das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice nas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada manifestou s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ARTS. 422 E 475 DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.